De acordo com a Resolução Normativa nº 309 (Pool de Risco), todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários de uma mesma operadora deverão ser agrupados para fins de cálculo e aplicação do reajuste.
O percentual de reajuste é definido levando-se em consideração a sinistralidade, ou seja, relação despesa e receita no período de 12 meses e aplicado na data base de cada contrato. O objetivo deste tipo de reajuste é oferecer um maior equilíbrio no cálculo do reajuste, visando diluir o risco dos contratos pertencentes ao “Pool de Risco”.
Confira abaixo as informações referentes aos reajustes de acordo com as competências aplicadas, conforme estudo: