Resolução Normativa nº 387 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – 30/12/2015
Em cumprimento ao que determina o artigo 25 da RN 387/2015, o Saúde Beneficência informa:
Em outubro de 2015 a Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou a resolução normativa nº 387 que amplia o rol de procedimentos mínimos que devem ser cobertos pelas operadoras de saúde suplementar, para os consumidores de planos contratados a partir de Janeiro de 1999 ou adaptados a legislação.
Informamos a vigência desta norma a partir de 02/01/2016 e a ampliação do Rol com a inclusão de 21 novos procedimentos, um medicamento oral para tratamento do câncer de próstata e a ampliação de outras coberturas já existentes.
A lista completa e detalhada dos procedimentos pode ser visualizada através dos links:
Tabela de cobertura de novos procedimentos – Rol 2016 CLIQUE AQUI
Ampliações e Exclusões do novo Rol – 2016 CLIQUE AQUI
Os beneficiários do Saúde Beneficência também poderão obter informações sobre o novo rol diretamente pelo site da Agência através do endereço www.ans.gov.br