Resolução Normativa nº 387 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – 30/12/2015 – Saúde Beneficência
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Resolução Normativa nº 387 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – 30/12/2015

Resolução Normativa nº 387 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – 30/12/2015

  • 10 de agosto, 2020

Resolução Normativa nº 387 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – 30/12/2015

Em cumprimento ao que determina o artigo 25 da RN 387/2015, o Saúde Beneficência informa:

Em outubro de 2015 a Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou a resolução normativa nº 387 que amplia o rol de procedimentos mínimos que devem ser cobertos pelas operadoras de saúde suplementar, para os consumidores de planos contratados a partir de Janeiro de 1999 ou adaptados a legislação.

Informamos a vigência desta norma a partir de 02/01/2016 e a ampliação do Rol com a inclusão de 21 novos procedimentos, um medicamento oral para tratamento do câncer de próstata e a ampliação de outras coberturas já existentes.

A lista completa e detalhada dos procedimentos pode ser visualizada através dos links:
Tabela de cobertura de novos procedimentos – Rol 2016 CLIQUE AQUI

Ampliações e Exclusões do novo Rol – 2016 CLIQUE AQUI

Os beneficiários do Saúde Beneficência também poderão obter informações sobre o novo rol diretamente pelo site da Agência através do endereço www.ans.gov.br


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